TERMINEI MEU CASAMENTO E ESTOU A
FIM DA MINHA EX CUNHADA, POSSO ME CASAR COM ELA?
Primeiramente
eu digo que você tem que ser bastante corajoso em encarar a prisão novamente. E
ainda mais, uma prisão com um carcereiro do mesmo vínculo familiar.
O
único lado bom desse casamento seria que você economizaria em sogra, já que
sogra é para sempre, você somente manteria o vínculo com ela.
Brincadeira
à parte, sim! você pode se casar com sua ex cunhada. Não havendo vedação legal para
impedir esse casamento, somente podendo ocorrer represálias sociais por ser
considerado imoral e antiético para algumas pessoas.
EXPLICAÇÃO:
Como
explicado no post anterior, sobre o parentesco por afinidade, que é limitado
entre os ascendentes, descendentes e aos irmãos de seu cônjuge. Ele se extingue
na colateral, ou seja, você deixa de ser parente por afinidade do seu ex
cunhado (a).
É
a interpretação dada ao § 2º do art. 1.595:
“§ 2º Na linha reta,
a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.”
RESUMO:
Sim,
você pode se casar com sua ex cunhada, apenas necessita de coragem para
aguentar mais um casamento com o mesmo vínculo familiar. Isso é possível pela extinção do parentesco
por afinidade na colateral ocasionado pela a dissolução do casamento ou da
união estável.
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