"APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA PISTA. ARTIGO 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. PREJUÍZO COMPROVADO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO DE ABALO CONFIGURADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Os danos morais restaram configurados, porquanto a situação enfrentada pela vítima superou o simples dissabor. 2. A responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, prescinde da demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. 3. A culpa exclusiva da vítima não foi configurada, pois a sua conduta não foi determinante para o evento danoso. 4. A indenização por dano material deve corresponder ao efetivo prejuízo sofrido pelo autor, ainda que resultante da necessidade de conserto do veículo. 5. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como considerando as circunstâncias do caso concreto. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível 201191427988, Rel. Carlos Escher, DJe 2188 de 18/09/2017)."
ᴀᴏ ᴀᴘᴇʀᴛᴀʀ ᴇᴍ ᴀʟɢᴏ ᴇ ᴀʙʀɪʀ ᴜᴍᴀ ɴᴏᴠᴀ ᴘáɢɪɴᴀ, é só ғᴇᴄʜᴀʀ ᴇ ʀᴇᴛᴏʀɴᴀʀ ᴘᴀʀᴀ ᴀ ᴘáɢɪɴᴀ ǫᴜᴇ ᴇssᴀ ᴀʙʀɪʀá. ᴀᴛᴇɴᴄɪᴏsᴀᴍᴇɴᴛᴇ
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA PISTA - TJGO - 2023
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