"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FATO GERADOR: BURACO NA PISTA. DANOS AO VEÍCULO E LESÕES CORPORAIS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
Configurados os elementos do dever de indenizar por danos morais, é devida a reparação pelos prejuízos suportados pelo autor decorrentes do acidente causado pelo buraco na pista.
O valor arbitrado deve ser proporcional à extensão do dano, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto, não se mostrando irrisório nem exagerado.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (TJGO, Apelação Cível nº 0331861-69.2015.8.09.0051, Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes, julgado em 23/04/2019)
Nesse caso, o tribunal entendeu que houve o dever de indenizar por danos morais causados pelo acidente de trânsito decorrente do buraco na pista. No entanto, os danos materiais e as lesões corporais não foram comprovados. O valor da indenização foi proporcional ao dano causado.
ᴀᴏ ᴀᴘᴇʀᴛᴀʀ ᴇᴍ ᴀʟɢᴏ ᴇ ᴀʙʀɪʀ ᴜᴍᴀ ɴᴏᴠᴀ ᴘáɢɪɴᴀ, é só ғᴇᴄʜᴀʀ ᴇ ʀᴇᴛᴏʀɴᴀʀ ᴘᴀʀᴀ ᴀ ᴘáɢɪɴᴀ ǫᴜᴇ ᴇssᴀ ᴀʙʀɪʀá. ᴀᴛᴇɴᴄɪᴏsᴀᴍᴇɴᴛᴇ
jurisprudência do TJGO sobre danos morais em caso de acidente automobilístico causado por buracos na via - 2023
Assinar:
Postar comentários (Atom)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA PISTA - TJGO - 2023
"APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA PISTA. ARTIGO ...
-
REVISIONAL FGTS – 1999 A 2013 Muitas dúvidas podem surgir no que tange o revisional do FGTS, para tanto, observe abaixo algumas eluc...
-
ALTERAÇÕES VIA PACOTE ANTICRIME – ART. 122. CP O presente artigo visa analisar o crime do artigo 122, Código Penal, antes e depois d...
-
TERMINEI MEU CASAMENTO E ESTOU A FIM DA MINHA EX CUNHADA, POSSO ME CASAR COM ELA? Primeiramente eu digo que você tem que...
-
AO JUÍZO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE Autos nº. PAULO , parte já qualificada nos autos do processo epígraf...
Nenhum comentário:
Postar um comentário