"APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA PISTA. ARTIGO 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. PREJUÍZO COMPROVADO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO DE ABALO CONFIGURADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Os danos morais restaram configurados, porquanto a situação enfrentada pela vítima superou o simples dissabor. 2. A responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, prescinde da demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. 3. A culpa exclusiva da vítima não foi configurada, pois a sua conduta não foi determinante para o evento danoso. 4. A indenização por dano material deve corresponder ao efetivo prejuízo sofrido pelo autor, ainda que resultante da necessidade de conserto do veículo. 5. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como considerando as circunstâncias do caso concreto. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível 201191427988, Rel. Carlos Escher, DJe 2188 de 18/09/2017)."
ᴀᴏ ᴀᴘᴇʀᴛᴀʀ ᴇᴍ ᴀʟɢᴏ ᴇ ᴀʙʀɪʀ ᴜᴍᴀ ɴᴏᴠᴀ ᴘáɢɪɴᴀ, é só ғᴇᴄʜᴀʀ ᴇ ʀᴇᴛᴏʀɴᴀʀ ᴘᴀʀᴀ ᴀ ᴘáɢɪɴᴀ ǫᴜᴇ ᴇssᴀ ᴀʙʀɪʀá. ᴀᴛᴇɴᴄɪᴏsᴀᴍᴇɴᴛᴇ
jurisprudência do TJGO sobre danos morais em caso de acidente automobilístico causado por buracos na via - 2023
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FATO GERADOR: BURACO NA PISTA. DANOS AO VEÍCULO E LESÕES CORPORAIS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
Configurados os elementos do dever de indenizar por danos morais, é devida a reparação pelos prejuízos suportados pelo autor decorrentes do acidente causado pelo buraco na pista.
O valor arbitrado deve ser proporcional à extensão do dano, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto, não se mostrando irrisório nem exagerado.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (TJGO, Apelação Cível nº 0331861-69.2015.8.09.0051, Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes, julgado em 23/04/2019)
Nesse caso, o tribunal entendeu que houve o dever de indenizar por danos morais causados pelo acidente de trânsito decorrente do buraco na pista. No entanto, os danos materiais e as lesões corporais não foram comprovados. O valor da indenização foi proporcional ao dano causado.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA PISTA - TJGO - 2023
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