REVISÃO
FGTS
O
FGTS é um fundo reservado ao trabalhador pelo tempo de serviço. Esse fundo é
realizado pelo empregador em nome do funcionário, que deverá depositar 8% do
salário do trabalhador, em uma conta criada por ele, para que esse funcionário
esteja assegurado em demissão sem justa causa.
Quando
isso ocorre, o trabalhador fará jus a receber a multa de 40% do valor contido nesse
fundo.
Quem
tem esse direito de revisão?
Todos
trabalhadores que tiveram a sua carteira registrada entre os anos de 1999 a
2013, incluindo também os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros
e atletas profissionais, dentre outros.
O
que é a revisão que tanto falam?
Ficou
concluído pelo STF que os trabalhadores que tinham valores referentes ao FGTS em
sua conta, entre os anos de 1999 a 2013, teriam o direito de ingressar com ação
revisional desse saldo.
Motivos
dessa revisão:
O
FGTS é corrigido anualmente pela Taxa de Transferência mais 3%, ocorre que essa
correção monetária não considerou a infração de cada ano. Isso fez com que o
trabalhador perdesse o poder de compra, tendo em vista que não acompanhou a infração.
Quanto
o trabalhador perdeu nesses anos?
Estimam-se
que, entre os anos de 1999 a 2013, o trabalhador perdeu do seu FGTS a
porcentagem que varia de 48% a 88%, a depender do fato gerador específico de
cada situação.
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#FGTS
#Direito #justiça #STF
Fonte:
JusBrasil. <https://rmonjardim.jusbrasil.com.br/noticias/186899827/revisao-do-fgts-de-1999-a-2013-saiba-o-que-e-necessario-para-dar-entrada-no-processo>.
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